Podem requerer registro de marcas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito úblicao ou privado, brasileiras ou estrangeiras.

As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativa à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou por meio de empresas que controlem direta ou indiretamente. No caso de pessoa física, o uso efetivo e lícito podem ser comprovado através de carteira emitida pelos conselhos profissionais (CREA, CRM, OAB, etc.), prefeituras, etc.


Em se tratando de pessoa jurídica, demostra-se o exercício da atividade se ela estiver contida no objeto social da organização.

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